O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 4.224/21, um marco significativo no combate ao bullying e cyberbullying no Brasil. A legislação, que modifica o Código Penal brasileiro, agora estabelece medidas rigorosas de proteção às crianças e adolescentes contra a violência nas escolas, marcando uma resposta decidida do governo brasileiro diante do aumento alarmante dessas práticas prejudiciais.
Definições claras e penalidades
O texto define o bullying como um ato de “intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente”. As penalidades para o bullying incluem multas, com a possibilidade de agravamento se a agressão for mais grave.
O cyberbullying, embora compartilhe a mesma definição, destaca-se pela sua execução através de “rede social, aplicativos, jogos on-line ou qualquer outro meio digital”. A legislação estipula penas mais severas para essa prática, com a possibilidade de dois a quatro anos de detenção, além de multa.
Crimes hediondos e proteção reforçada
Foi incluído quatro crimes contra crianças e adolescentes como crimes hediondos, modificando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação. Esses crimes incluem agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.
Esta mudança legislativa marca um avanço significativo na proteção dos jovens, garantindo que aqueles que praticam tais atos enfrentem penalidades mais rigorosas.
Medidas preventivas e responsabilização
A lei impõe não apenas sanções para os perpetradores diretos, mas também aborda a responsabilidade de instituições, como escolas públicas e privadas. Estas devem manter registros criminais atualizados a cada seis meses de todos os funcionários e colaboradores. O descumprimento dessas medidas pode resultar em penalidades substanciais.
Além disso, aqueles que incentivam ou auxiliam ativamente alguém envolvido em práticas de bullying podem ser enquadrados na lei. Nos casos de comunidades virtuais, os proprietários desses grupos podem enfrentar penas dobradas, destacando a responsabilidade dos administradores online.
Estatísticas reveladoras e resposta urgente
Dados preocupantes indicam que mais de 28 mil escolas no Brasil relataram casos de bullying, representando 38% das instituições. Entre os estudantes, 40% admitem ter sido vítimas dessas práticas prejudiciais. A nova legislação busca enfrentar esses desafios de frente, estabelecendo um quadro legal sólido para punir os agressores e promover um ambiente seguro para as gerações futuras.
Em síntese, a Lei 4.224/21 é um passo crucial na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, demonstrando o compromisso do Brasil em combater o bullying e o cyberbullying de forma abrangente e eficaz.
Acompanhe o Portal Diversidade Importa:
Confira mais artigos em nosso blog.
#Bullying #Cyberbullying #Lei4224/21 #PresidenteLula #CodigoPenal
Douglas Bessa
Assistente de Mídias Socias da The Sauce
douglas@thesauce.com.br
“Make how you make”
Comments