Agressão SexualComo diz a lei

Caso Daniel Alves: Condenado por 4 anos e 6 meses por estupro na Espanha

O jogador Daniel Alves, de 40 anos, foi condenado por estupro na Espanha. Ele recebeu uma sentença de quatro anos e meio de prisão, além de cinco anos em liberdade supervisionada. Daniel terá que pagar uma indenização de 150 mil euros (800 mil reais) e cumprir medidas restritivas, como manter distância da vítima. A Justiça considerou que ele agiu sem consentimento da mulher. 

O caso aconteceu em dezembro de 2022, quando Daniel agrediu sexualmente uma mulher em uma boate de Barcelona. Ele foi detido em janeiro de 2023 e desde então está na prisão. Durante o julgamento, foram apresentadas várias versões do que aconteceu, sendo a última alegando que estava embriagado. 

Provas como o DNA de Daniel encontrado na vítima e testemunhos médicos foram usados no processo. Apesar de não haver lesões graves, a vítima apresentou sinais de estresse pós-traumático. A defesa argumentou que a embriaguez de Daniel afetou sua capacidade mental, mas isso não foi aceito como atenuante pela Justiça. 

Este caso gerou muita atenção e debate na Espanha, especialmente sobre a importância do consentimento e a responsabilidade dos indivíduos em situações de embriaguez. 

Números que assustam no Brasil 

Assédio sexual: 831 casos de janeiro a julho de 2023;
Fonte: G1 Globo 

Estupro: Foram registrados mais 34 mil casos de estupro de janeiro a junho de 2023 (1 a cada 8 minutos);
Fonte: agênciaBrasil  

Feminicídio: 722 mulheres foram vítimas de feminicídio no mesmo período;
Fonte: agênciaBrasil 

Este caso destaca a gravidade dos crimes de agressão sexual e a coragem necessária para as vítimas enfrentarem o sistema judicial em busca de justiça. É fundamental reconhecer que o assédio sexual é inaceitável em qualquer circunstância e que a responsabilidade recai sobre os agressores. Além disso, devemos entender a dificuldade e o trauma que as vítimas enfrentam ao buscar apoio e comprovar sua versão perante a justiça. É essencial que a sociedade apoie e acredite nas vítimas, criando um ambiente onde elas se sintam seguras para denunciar tais crimes e buscar a punição adequada para os agressores. 

Direitos e serviços para vítimas de violência sexual: 

  • Atendimento Integral: Vítimas de violência sexual têm direito a atendimento imediato, humanizado e multidisciplinar nos órgãos públicos de saúde, segurança pública e justiça, especialmente nos serviços especializados para mulheres. 
  • Ligue 180: Serviço gratuito do governo federal para orientar mulheres sobre seus direitos, legislação vigente e encaminhamento de denúncias para outros órgãos. 
  • Serviços de Saúde e Assistência Psicossocial: Lei do Minuto Seguinte assegura atendimento emergencial, integral e gratuito nos hospitais do SUS, sem necessidade de boletim de ocorrência. Inclui assistência médica, enfermagem, acompanhamento psicológico e social. 
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): Unidades policiais com atividades preventivas e repressivas, responsáveis pela apuração e investigação de casos de violência contra mulheres. 
  • Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns: Espaços de atendimento em delegacias comuns, geralmente com equipe especializada. 
  • Defensorias Públicas e Especializadas na Defesa dos Direitos da Mulher: Oferecem assistência jurídica gratuita, orientação e encaminhamento para mulheres em situação de violência. 
  • Promotorias Especializadas do Ministério Público Estadual: Responsáveis pela ação penal nos crimes de violência contra mulheres e pela fiscalização dos serviços de atendimento. 
  • Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAMs): Oferecem acolhimento, atendimento psicológico e social, orientação jurídica e apoio para superação da violência. 
  • Casas-abrigo: Locais sigilosos que oferecem moradia temporária, proteção, atendimento psicossocial, de saúde e encaminhamento jurídico para mulheres e seus filhos em risco iminente de morte. 
  • Casas de Acolhimento Provisório: Serviços de abrigamento temporário para mulheres em situação de violência, com ou sem filhos, que não estão em risco imediato de morte. 
  • Casa da Mulher Brasileira: Espaço que concentra diversos serviços especializados para mulheres vítimas de violência, como delegacia, Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, apoio psicossocial e serviços para autonomia econômica. 
  • Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Órgãos da justiça com competência para processar, julgar e executar causas relacionadas à violência doméstica, com equipe multidisciplinar especializada. 

Gesto que pode salvar uma vida: 

 Quando uma mulher fizer esse gesto, ajude! 

  1. Levante a mão com a palma voltada para fora. 
  2. Dobre o polegar. 
  3. Feche os outros dedos sobre o polegar, encapsulando-o. 

Obs: Aponte a palma da mão para a pessoa a quem se pede ajuda. 

Sinal de socorro contra violência machista
Foto: BBC News Brasil 

Ponto importante:  

Em São Paulo, alguns estabelecimentos são obrigados a treinar suas equipes para identificar e dar o devido suporte à vítima. 

Lei 17.635/2023 

Dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências. 

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#estupro #assediosexula #danielalves #naoenao #lei17635 

Publicado por:
Douglas Bessa

Assistente de Mídias Socias da The Sauce
douglas@thesauce.com.br
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