O jogador Daniel Alves, de 40 anos, foi condenado por estupro na Espanha. Ele recebeu uma sentença de quatro anos e meio de prisão, além de cinco anos em liberdade supervisionada. Daniel terá que pagar uma indenização de 150 mil euros (800 mil reais) e cumprir medidas restritivas, como manter distância da vítima. A Justiça considerou que ele agiu sem consentimento da mulher.
O caso aconteceu em dezembro de 2022, quando Daniel agrediu sexualmente uma mulher em uma boate de Barcelona. Ele foi detido em janeiro de 2023 e desde então está na prisão. Durante o julgamento, foram apresentadas várias versões do que aconteceu, sendo a última alegando que estava embriagado.
Provas como o DNA de Daniel encontrado na vítima e testemunhos médicos foram usados no processo. Apesar de não haver lesões graves, a vítima apresentou sinais de estresse pós-traumático. A defesa argumentou que a embriaguez de Daniel afetou sua capacidade mental, mas isso não foi aceito como atenuante pela Justiça.
Este caso gerou muita atenção e debate na Espanha, especialmente sobre a importância do consentimento e a responsabilidade dos indivíduos em situações de embriaguez.
Números que assustam no Brasil
Assédio sexual: 831 casos de janeiro a julho de 2023;
Fonte: G1 Globo
Estupro: Foram registrados mais 34 mil casos de estupro de janeiro a junho de 2023 (1 a cada 8 minutos);
Fonte: agênciaBrasil
Feminicídio: 722 mulheres foram vítimas de feminicídio no mesmo período;
Fonte: agênciaBrasil
Este caso destaca a gravidade dos crimes de agressão sexual e a coragem necessária para as vítimas enfrentarem o sistema judicial em busca de justiça. É fundamental reconhecer que o assédio sexual é inaceitável em qualquer circunstância e que a responsabilidade recai sobre os agressores. Além disso, devemos entender a dificuldade e o trauma que as vítimas enfrentam ao buscar apoio e comprovar sua versão perante a justiça. É essencial que a sociedade apoie e acredite nas vítimas, criando um ambiente onde elas se sintam seguras para denunciar tais crimes e buscar a punição adequada para os agressores.
Direitos e serviços para vítimas de violência sexual:
- Atendimento Integral: Vítimas de violência sexual têm direito a atendimento imediato, humanizado e multidisciplinar nos órgãos públicos de saúde, segurança pública e justiça, especialmente nos serviços especializados para mulheres.
- Ligue 180: Serviço gratuito do governo federal para orientar mulheres sobre seus direitos, legislação vigente e encaminhamento de denúncias para outros órgãos.
- Serviços de Saúde e Assistência Psicossocial: Lei do Minuto Seguinte assegura atendimento emergencial, integral e gratuito nos hospitais do SUS, sem necessidade de boletim de ocorrência. Inclui assistência médica, enfermagem, acompanhamento psicológico e social.
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): Unidades policiais com atividades preventivas e repressivas, responsáveis pela apuração e investigação de casos de violência contra mulheres.
- Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns: Espaços de atendimento em delegacias comuns, geralmente com equipe especializada.
- Defensorias Públicas e Especializadas na Defesa dos Direitos da Mulher: Oferecem assistência jurídica gratuita, orientação e encaminhamento para mulheres em situação de violência.
- Promotorias Especializadas do Ministério Público Estadual: Responsáveis pela ação penal nos crimes de violência contra mulheres e pela fiscalização dos serviços de atendimento.
- Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAMs): Oferecem acolhimento, atendimento psicológico e social, orientação jurídica e apoio para superação da violência.
- Casas-abrigo: Locais sigilosos que oferecem moradia temporária, proteção, atendimento psicossocial, de saúde e encaminhamento jurídico para mulheres e seus filhos em risco iminente de morte.
- Casas de Acolhimento Provisório: Serviços de abrigamento temporário para mulheres em situação de violência, com ou sem filhos, que não estão em risco imediato de morte.
- Casa da Mulher Brasileira: Espaço que concentra diversos serviços especializados para mulheres vítimas de violência, como delegacia, Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, apoio psicossocial e serviços para autonomia econômica.
- Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Órgãos da justiça com competência para processar, julgar e executar causas relacionadas à violência doméstica, com equipe multidisciplinar especializada.
Gesto que pode salvar uma vida:
Quando uma mulher fizer esse gesto, ajude!
- Levante a mão com a palma voltada para fora.
- Dobre o polegar.
- Feche os outros dedos sobre o polegar, encapsulando-o.
Obs: Aponte a palma da mão para a pessoa a quem se pede ajuda.
Sinal de socorro contra violência machista
Foto: BBC News Brasil
Ponto importante:
Em São Paulo, alguns estabelecimentos são obrigados a treinar suas equipes para identificar e dar o devido suporte à vítima.
Lei 17.635/2023
Dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.
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Douglas Bessa
Assistente de Mídias Socias da The Sauce
douglas@thesauce.com.br
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