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Entendendo a Lei Brasileira Sobre Xenofobia e Discriminação: A Importância da Lei Nº 9.459/97

O que Diz a Lei Brasileira Sobre Xenofobia e Discriminação Racial? 

A Lei Nº 9.459, sancionada em 13 de maio de 1997, é um marco legislativo fundamental na luta contra a discriminação racial e a xenofobia no Brasil. Este artigo visa elucidar seus principais pontos e implicações legais, fornecendo um guia abrangente para quem busca compreender esse tema crítico. 

Os Crimes de Discriminação e Preconceito Segundo a Lei Nº 9.459/97 

Conforme o Artigo 1º da Lei, estão sujeitos a punição “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O Artigo 20 especifica as penalidades para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação, que incluem reclusão de um a três anos e multa. 

Penalidades Agravadas e a Cruz Suástica 

O parágrafo primeiro do Artigo 20 aborda casos específicos, como a disseminação de simbologias nazistas. Nestas circunstâncias, a pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. 

Crimes Cometidos Via Meios de Comunicação 

O parágrafo segundo amplia as penalidades para crimes cometidos através de meios de comunicação social, impondo reclusão de dois a cinco anos e multa. 

Injúria Racial: Artigo 140 do Código Penal 

A Lei Nº 9.459 também acrescentou um novo parágrafo ao Artigo 140 do Código Penal, que trata da injúria racial. Neste caso, a pena também é de reclusão de um a três anos e multa. 

O Impacto da Lei Nº 9.459/97 

A Lei Nº 9.459/97 representa um passo significativo no combate ao preconceito e à xenofobia no Brasil, com penalidades rigorosas para os infratores. Compreender os pormenores desta legislação é crucial para fomentar uma sociedade mais inclusiva e igualitária. 

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Brasil: O que é Xenofobia? Crime de até 3 anos de prisão

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