O que Diz a Lei Brasileira Sobre Xenofobia e Discriminação Racial?
A Lei Nº 9.459, sancionada em 13 de maio de 1997, é um marco legislativo fundamental na luta contra a discriminação racial e a xenofobia no Brasil. Este artigo visa elucidar seus principais pontos e implicações legais, fornecendo um guia abrangente para quem busca compreender esse tema crítico.
Os Crimes de Discriminação e Preconceito Segundo a Lei Nº 9.459/97
Conforme o Artigo 1º da Lei, estão sujeitos a punição “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O Artigo 20 especifica as penalidades para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação, que incluem reclusão de um a três anos e multa.
Penalidades Agravadas e a Cruz Suástica
O parágrafo primeiro do Artigo 20 aborda casos específicos, como a disseminação de simbologias nazistas. Nestas circunstâncias, a pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Crimes Cometidos Via Meios de Comunicação
O parágrafo segundo amplia as penalidades para crimes cometidos através de meios de comunicação social, impondo reclusão de dois a cinco anos e multa.
Injúria Racial: Artigo 140 do Código Penal
A Lei Nº 9.459 também acrescentou um novo parágrafo ao Artigo 140 do Código Penal, que trata da injúria racial. Neste caso, a pena também é de reclusão de um a três anos e multa.
O Impacto da Lei Nº 9.459/97
A Lei Nº 9.459/97 representa um passo significativo no combate ao preconceito e à xenofobia no Brasil, com penalidades rigorosas para os infratores. Compreender os pormenores desta legislação é crucial para fomentar uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
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